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Consulta aqui: Aviso de Abertura - Legislação Descpacho 436A de 2017.

Edital - Comissão Eleitoral


Orçamento Participativo das Escolas - OPE - Inclui 2023


24 de março de 2023 - Decorre a Votação!

Agrupamento de Escolas de Padre Benjamim Salgado

Logótipo do Evento
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O Orçamento Participativo das Escolas (OPE) constitui, desde janeiro de 2017, uma oportunidade que garante aos alunos a possibilidade de participarem no desenvolvimento de um projeto que contribua para a melhoria das escolas que frequentam e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar.

Potenciando o surgimento de projetos que promovam uma participação ativa e informada dos cidadãos, o OPE tem como objetivos cimeiros fomentar o espírito de cidadania e valorizar a opinião e a capacidade argumentativa dos estudantes nos processos de decisão.

Pelo segundo ano consecutivo, o OPE será tematicamente direcionado para a inclusão, OPE-Inclui, e configura-se como um instrumento para a promoção da solidariedade e da inclusão. As propostas devem centrar-se neste eixo de atuação ao promover o envolvimento dos alunos na experiência democrática, nos princípios da representação e da construção de projetos para o bem comum.

O OPE-Inclui faz parte do Plano de Recuperação das Aprendizagens (PRA) e consta do eixo Ensinar e Aprender, domínio 1.3 – Recursos Educativos, com ações específicas complementadas por roteiros descritivos e por webinars.


Mais informação em: Consulte aqui.

Visita o site oficial: Consulte aqui.

Objetivos


Quem pode participar?


Qual o Montante


Financiamento e Regulamentação



O Município apoia nos mesmos moldes, atribuindo, para o efeito, o mesmo valor do Ministério da Educação.


Etapas e Prazos


Designação dos coordenadores locais da medida:

Desenvolvimento das propostas


  1. As propostas são elaboradas por estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário identificam claramente uma melhoria pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização ou destinados a melhorar os processos de ensino aprendizagem e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar.

  2. Em cada uma das escolas abrangidas pelo presente regulamento, o coordenador local deve garantir aos estudantes o espaço para informação, reflexão e debate acerca do orçamento participativo.

  3. O coordenador local da medida deve prestar apoio aos estudantes a desenvolver propostas em áreas de interesse dos próprios, por meios presenciais e/ou eletrónicos

Processo


  1. As propostas são entregues até ao final do mês de fevereiro presencialmente, na secretaria do AEPBS, ou através do e-mail [email protected].

  2. Cada proposta de orçamento participativo deve:

  3. a) Ser subscrita, individualmente, por um estudante proponente, ou em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes;

    b) Ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, que frequentem a escola em causa, sendo claramente identificados pelo seu nome, número de estudante e assinatura.
    Considerando o n.º de alunos:
    • na EBBM – 157 – cada proposta deve ser subscrita por um mínimo obrigatório de 10 alunos;
    • na ESPBS –1349 – cada proposta deve ser subscrita por um mínimo obrigatório de 68 alunos.
  4. As propostas são contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e devem referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação local atribuída ao orçamento participativo.
  5. Na primeira semana de março deve realizar-se uma reunião entre a coordenação local da medida e os proponentes das várias propostas, no sentido de clarificar e ajustar as propostas aos recursos providenciados por esta medida, sendo possível, nesta fase, o aperfeiçoamento, a fusão ou a desistência de propostas.

O que é necessário para que uma proposta seja levada a votação?


Os requisitos são os seguintes:

  • A proposta não pode exceder o valor do OPEscolas.

  • Deve poder ser executada até ao fim do respetivo ano civil.

  • Deve indicar uma melhoria na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços.

  • Deve beneficiar o espaço escolar e/ou a forma da sua utilização ou melhorar os processos de ensino, do qual possam beneficiar ou vir a beneficiar todos os estudantes.

  • Tem de ter o apoio expresso de 5% dos estudantes do 3.º ciclo e/ou do ensino secundário da escola.

  • Não devem ser consideradas propostas que apenas beneficiem o grupo de alunos que as apresentam, que esgotem a sua finalidade no ano em que são implementadas (exemplo: visita de estudo para a turma x) ou que sejam contrárias à Lei.

  • As propostas apresentadas devem relevar para a Inclusão e Bem-estar, com ações específicas que fomentem a inclusão dos alunos mais vulneráveis tendo em vista a promoção de uma escola inclusiva e promotora de bem-estar individual e coletivo.

  • Votação e divulgação de resultados


    Os requisitos são os seguintes:

  • O Conselho Geral do agrupamento de escolas nomeia, por cada escola abrangida, uma comissão eleitoral, composta por um professor e um conjunto de estudantes que possam assegurar o regular funcionamento das mesas de voto, sem prejudicar a normal prestação e assistência às atividades letivas.

  • À comissão eleitoral compete garantir:

  • A abertura da mesa de voto ou de várias mesas de voto, em locais visíveis da escola;

  • A possibilidade de todos os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou secundário votarem, em liberdade, na proposta da sua preferência;

  • A contagem dos votos, no próprio dia, e a apresentação pública dos resultados, no máximo, cinco dias úteis após a votação;

  • Caso só se encontre uma proposta a votação, a mesma só é considerada aprovada se obtiver 50% mais um dos votos.

  • Planificação


    Data/Prazo Atividade Intervenientes Operação Documentos
    Março Nomeação de coordenador da iniciativa Diretor Despacho de designação dos professores Serafim Pinheiro e Sérgio Rocha como Coordenadores Despacho de nomeação
    Março Publicitação de procedimentos Divulgação de prazo Coordenadores Afixação Despacho n.º 436-A/2017 de 6 de janeiro Edital: Procedimentos e prazos Despacho 436-A Edital
    Março Nomeação de Comissão Eleitoral Conselho Geral Deliberação Edital
    Até 15 de março Desenvolvimento e apresentação de propostas Alunos Redigir as propostas (até 1.000 palavras) Recolha de assinaturas Entrega das propostas Modelos
    Março Reunião de Coordenador c/ alunos Coordenador e Alunos Aperfeiçoamento, fusão, desistência de propostas Ata avulsa
    22 de março Data limite para exclusão de propostas Coordenador Edital
    Até 23 de março Divulgação e debate das propostas Alunos/ Comissão Eleitoral Locais de afixação / Website do AEPBS / Identificação de propostas Edital
    24 de março Votação das propostas Comissão Eleitoral Funcionamento de Assembleia de Voto Cadernos eleitorais / Ata de resultados
    Até ao dia 31 de março Apresentação dos resultados Coordenador Divulgação Edital / Página
    Até final de maio Planeamento da execução Diretor Reunião com os proponentes da proposta vencedora Ata avulsa
    Até final de dezembro Execução da medida Diretor Execução e Supervisão PAA

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    Documentos

    AEPBS - Ano Letivo 2022/23