Orçamento Participativo das Escolas - OPE - Inclui 2023
24 de março de 2023 - Decorre a Votação!
Agrupamento de Escolas de Padre Benjamim Salgado
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O Orçamento Participativo das Escolas (OPE) constitui, desde janeiro de 2017, uma oportunidade que garante aos alunos a possibilidade de participarem no desenvolvimento de um projeto que contribua para a melhoria das escolas que frequentam e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar.
Potenciando o surgimento de projetos que promovam uma participação ativa e informada dos cidadãos, o OPE tem como objetivos cimeiros fomentar o espírito de cidadania e valorizar a opinião e a capacidade argumentativa dos estudantes nos processos de decisão.
Pelo segundo ano consecutivo, o OPE será tematicamente direcionado para a inclusão, OPE-Inclui, e configura-se como um instrumento para a promoção da solidariedade e da inclusão. As propostas devem centrar-se neste eixo de atuação ao promover o envolvimento dos alunos na experiência democrática, nos princípios da representação e da construção de projetos para o bem comum.
O OPE-Inclui faz parte do Plano de Recuperação das Aprendizagens (PRA) e consta do eixo Ensinar e Aprender, domínio 1.3 – Recursos Educativos, com ações específicas complementadas por roteiros descritivos e por webinars.
Estimular a participação democrática dos estudantes, valorizando as suas opiniões e a sua capacidade argumentativa, de reflexão e de mobilização coletiva, assim como o conhecimento prático de alguns mecanismos básicos da vida democrática.
Combater o défice de confiança e o afastamento dos cidadãos, sobretudo os mais jovens, relativamente às instituições democráticas.
Reforçar a gestão democrática das escolas, estimulando a participação dos estudantes.
Mobilizar os alunos para a participação democrática ao serviço da recuperação de todos e da resiliência das suas escolas.
Quem pode participar?
Estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, em qualquer via de ensino, e que frequentem estabelecimentos públicos de ensino.
Qual o Montante
O orçamento participativo de cada escola é igual a 1 euro por cada aluno do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário No caso de escolas com menos de 500 alunos elegíveis, o valor do orçamento participativo é de 500 euros.
A contabilização dos alunos para o efeito do cálculo do orçamento participativo nos termos do n.º 1 tem em conta, em cada escola, o número de alunos elegíveis a 30 de novembro.
Financiamento e Regulamentação
EBBM – 157 alunos - 500,00€
ESPBS – 1349 alunos – 1340,00€
(Ministério da Educação)
A medida “Orçamento Participativo das Escolas” é regulamentada pelo Despacho n.º 436-A/2017, 6 de janeiro.
Todos os documentos e demais informações, nomeadamente, o calendário e o regulamento, vão estar disponíveis aqui.
O Município apoia nos mesmos moldes, atribuindo, para o efeito, o mesmo valor do Ministério da Educação.
Etapas e Prazos
Designação dos coordenadores locais da medida:
EBBM: Professor Sérgio Rocha
ESPBS: Professor Serafim Pinheiro
Todos os documentos e demais informações, nomeadamente, o calendário e o regulamento, vão estar disponíveis em local próprio nas Escolas e na página do agrupamento.
Desenvolvimento e apresentação de propostas — até ao dia 15 de março
Divulgação e debate das propostas — até ao final de março
Votação das propostas — no dia 24 de março, das 09:30h às 15:00h
Apresentação dos resultados — até ao dia 31 de março
Planeamento da execução — até ao final do mês de maio
Execução da medida — até ao final do mês de dezembro
Desenvolvimento das propostas
As propostas são elaboradas por estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário identificam claramente uma melhoria
pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização ou destinados a melhorar os processos de ensino aprendizagem e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar.
Em cada uma das escolas abrangidas pelo presente regulamento, o coordenador local deve garantir aos estudantes o espaço para informação, reflexão e debate acerca do orçamento participativo.
O coordenador local da medida deve prestar apoio aos estudantes a desenvolver propostas em áreas de interesse dos próprios, por meios presenciais e/ou eletrónicos
Processo
As propostas são entregues até ao final do mês de fevereiro presencialmente, na secretaria do AEPBS, ou através do e-mail [email protected].
Cada proposta de orçamento participativo deve:
a) Ser subscrita, individualmente, por um estudante proponente, ou em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes;
b) Ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, que frequentem a escola em causa, sendo claramente identificados pelo seu nome, número de estudante e assinatura.
Considerando o n.º de alunos:
na EBBM – 157 – cada proposta deve ser subscrita por um mínimo obrigatório de 10 alunos;
na ESPBS –1349 – cada proposta deve ser subscrita por um mínimo obrigatório de 68 alunos.
As propostas são contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e devem referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação local atribuída ao orçamento participativo.
Na primeira semana de março deve realizar-se uma reunião entre a coordenação local da medida e os proponentes das várias propostas, no sentido de clarificar e ajustar as propostas aos recursos providenciados por esta medida, sendo possível, nesta fase, o aperfeiçoamento, a fusão ou a desistência de propostas.
O que é necessário para que uma proposta seja levada a votação?
Os requisitos são os seguintes:
A proposta não pode exceder o valor do OPEscolas.
Deve poder ser executada até ao fim do respetivo ano civil.
Deve indicar uma melhoria na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços.
Deve beneficiar o espaço escolar e/ou a forma da sua utilização ou melhorar os processos de ensino, do qual possam beneficiar ou vir a beneficiar todos os estudantes.
Tem de ter o apoio expresso de 5% dos estudantes do 3.º ciclo e/ou do ensino secundário da escola.
Não devem ser consideradas propostas que apenas beneficiem o grupo de alunos que as apresentam, que esgotem a sua finalidade no ano em que são implementadas (exemplo: visita de estudo para a turma x) ou que sejam contrárias à Lei.
As propostas apresentadas devem relevar para a Inclusão e Bem-estar, com ações específicas que fomentem a inclusão dos alunos mais vulneráveis tendo em vista a promoção de uma escola inclusiva e promotora de bem-estar individual e coletivo.
Votação e divulgação de resultados
Os requisitos são os seguintes:
O Conselho Geral do agrupamento de escolas nomeia, por cada escola abrangida, uma comissão eleitoral, composta por um professor e um conjunto de estudantes que possam assegurar o regular funcionamento das mesas de voto, sem prejudicar a normal prestação e assistência às atividades letivas.
À comissão eleitoral compete garantir:
A abertura da mesa de voto ou de várias mesas de voto, em locais visíveis da escola;
A possibilidade de todos os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou secundário votarem, em liberdade, na proposta da sua preferência;
A contagem dos votos, no próprio dia, e a apresentação pública dos resultados, no máximo, cinco dias úteis após a votação;
Caso só se encontre uma proposta a votação, a mesma só é considerada aprovada se obtiver 50% mais um dos votos.
Planificação
Data/Prazo
Atividade
Intervenientes
Operação
Documentos
Março
Nomeação de coordenador da iniciativa
Diretor
Despacho de designação dos professores Serafim Pinheiro e Sérgio Rocha como Coordenadores
Despacho de nomeação
Março
Publicitação de procedimentos
Divulgação de prazo
Coordenadores
Afixação Despacho n.º 436-A/2017 de 6 de janeiro
Edital: Procedimentos e prazos
Despacho 436-A Edital
Março
Nomeação de Comissão Eleitoral
Conselho Geral
Deliberação
Edital
Até 15 de março
Desenvolvimento e apresentação de propostas
Alunos
Redigir as propostas (até 1.000 palavras)
Recolha de assinaturas
Entrega das propostas
Modelos
Março
Reunião de Coordenador c/ alunos
Coordenador e Alunos
Aperfeiçoamento, fusão, desistência de propostas
Ata avulsa
22 de março
Data limite para exclusão de propostas
Coordenador
Edital
Até 23 de março
Divulgação e debate das propostas
Alunos/ Comissão Eleitoral
Locais de afixação / Website do AEPBS / Identificação de propostas