Estrutura Organizativa
O Conselho Geral é, segundo o artigo 11.º do RAAG, o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, assegurando a participação e a representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
O Conselho Geral é constituído por um total de 21 elementos:
- 7 representantes do Pessoal Docente em exercício de funções nas escolas do Agrupamento);
- 2 representantes do Pessoal Não Docente (um assistente administrativo e um assistente operacional);
- 4 representantes dos Pais e Encarregados de Educação;
- 2 representantes dos alunos do Ensino Secundário;
- 3 representantes do município;
- 3 representantes da comunidade local.
O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral sem direito a voto.
O Diretor é o órgão de administração e gestão do AEPBS nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial, pessoal e organizacional conforme a Lei.
O Diretor é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um subdiretor e por um a três adjuntos, por si designados.
Os critérios de fixação do número de adjuntos são estabelecidos por Despacho do membro do governo responsável pela área da educação.
Nos estabelecimentos de educação e ensino, que tenham 3 ou mais docentes em exercício efetivo de funções, é designado, pelo Diretor, um Coordenador de Estabelecimento, com mandato de quatro anos e que cessa com o do Diretor.
Nos estabelecimentos com menos de 3 docentes, o Diretor designa um Representante de Estabelecimento pelo período de um ano, de entre os docentes abrangidos pelo artigo 79.º do Estatuto da Carreira de Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), e no caso da não existência destes, será designado um professor do Quadro de Agrupamento.
É constituído um Conselho de Coordenadores de Estabelecimento, que integra o Diretor, ou um seu representante, e os Coordenadores de Estabelecimento e Representantes de Estabelecimentos onde não há lugar à designação de coordenador.
O Conselho Pedagógico do Agrupamento é, segundo o artigo 31.º do RAAG o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos, da formação inicial e contínua do Pessoal Docente.
O Conselho Pedagógico do Agrupamento é composto pelos seguintes membros:
- O Diretor;
- Onze Coordenadores de Departamentos Curriculares;
- Um Representante dos Coordenadores dos Conselhos de Diretores de Turma do Ensino Básico;
- Um Representante dos Coordenadores dos Conselhos de Diretores de Turma do Ensino Secundário;
- O Coordenador das Bibliotecas Escolares;
- O Coordenador das Ofertas Profissionalmente Qualificantes;
- O Coordenador dos Serviços de Psicologia e Orientação.
Sempre que tal se justifique e por iniciativa do órgão ou do respetivo Presidente, podem participar nas reuniões do Conselho Pedagógico outras entidades, sem direito a voto.
O Conselho Administrativo do AEPBS é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira, nos termos da legislação em vigor.
O Conselho Administrativo tem a seguinte composição:
- O Diretor, que preside, o Subdiretor ou um dos adjuntos do Diretor (vice-presidente), por ele designado para o efeito e o Chefe dos Serviços de Administração Escolar, que secretaria,
- O mandato do Subdiretor ou, sendo o caso, do Adjunto, é estabelecido por despacho do Diretor no início de mandato.
A gestão e a articulação dos currículos, programas e atividades educativas são asseguradas por Departamentos Curriculares, nos quais se encontram representados os grupos de recrutamento.
Os Departamentos são os seguintes:
- Pré-escolar
- 1.º Ciclo
- Português
- Línguas Estrangeiras
- História e Geografia
- Ciências Sociais e Humanas
- Matemática
- Ciências Experimentais
- Tecnologias
- Expressões
- Educação Especial
Os departamentos que agregam mais do que um grupo de recrutamento poderão subdividir-se em subdepartamentos.
Os departamentos e os subdepartamentos que abrangem mais do que um ciclo de ensino poderão subdividir-se em secções correspondentes aos ciclos que os constituem.
A definição da orgânica de cada departamento é da competência dos seus membros, sendo admissível a adoção de modelos de organização diferentes do que resulta da aplicação dos referidos.
Em cada ano letivo, os docentes a quem sejam distribuídas disciplinas de departamentos, subdepartamentos e/ou secções diferentes serão integrados nos departamentos a que pertençam as disciplinas que preencham maior número de horas nos respetivos horários.
Os técnicos especializados contratados para a docência em cursos profissionalizantes são integrados num departamento, por decisão do Diretor.
Sempre que, por qualquer razão, venha a exercer funções nesta Escola algum docente pertencente a grupo de recrutamento que não conste dos elencados, o mesmo será integrado num dos departamentos existentes no AEPBS, mediante Despacho fundamentado do Diretor.
A associação de grupos de recrutamento no quadro de um mesmo grupo disciplinar tem de ser contemplada no respetivo regimento do Departamento, carecendo do parecer favorável de todos os grupos disciplinares envolvidos na associação proposta.
A responsabilidade de acompanhar e de avaliar as atividades a desenvolver com os alunos e articulação entre a escola e as famílias é dos docentes titulares dos grupos/turma, na educação pré-escolar e no 1.º ciclo, e dos Conselhos de Turma nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário.
No AEPBS e nos termos do disposto no n.º 1 e 2 do art.º 45.º do RAAG, no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, a coordenação e articulação das atividades a desenvolver pelas turmas faz-se através dos seguintes Conselhos de Diretores de Turma:
- Conselho de Diretores de Turma do 2º ciclo do Ensino Básico;
- Conselho de Diretores de Turma do 3º ciclo do Ensino Básico;
- Conselho de Diretores de Turma dos Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário;
- Conselho de Diretores de Turma dos Cursos Profissionais do Ensino Secundário.
Cada Conselho de Diretores de Turma é coordenado por um professor eleito pelos seus pares de entre uma lista de 3 docentes propostos pelo Diretor, por um período de quatro anos.
Dois dos Coordenadores eleitos (um do Ensino Básico e um do Ensino Secundário) terão assento no Conselho Pedagógico.
O Conselho de Turma é a estrutura responsável pela organização, acompanhamento e avaliação das atividades da Turma e pela avaliação dos alunos. Pode ainda ser ouvido em matéria disciplinar relativa aos alunos da turma, quando solicitado.
O Conselho de Turma é constituído por:
- Todos os professores da Turma;
- Dois Representantes dos Pais e Encarregados de Educação;
- Delegado de Turma ou Subdelegado, no impedimento do primeiro;
- Qualquer entidade ou serviço do AEPBS, quando convocados, sem direito de voto;
- Qualquer entidade externa, mediante convite e prévia autorização do Diretor, sem direito de voto.
Para além do disposto no art.º 44.º do RAAG, no Estatuto do Aluno e Ética Escolar e legislação conexa, compete ao Diretor de Turma:
- Acompanhar os alunos da turma da qual é titular, nas vertentes didático-pedagógica e administrativa, coordenando o desenvolvimento do Plano de Atividades de Turma;
- Desenvolver ações que promovam e facilitem a correta integração dos alunos na vida escolar;
- Garantir aos professores da turma a existência de meios, documentos de trabalho e orientações necessárias ao desempenho das atividades próprias da ação educativa;
- Garantir uma informação atualizada junto dos pais e encarregados de educação acerca da integração dos alunos na comunidade escolar, do aproveitamento escolar, das faltas e das atividades escolares;
- Coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo a aplicação dos critérios de avaliação em vigor no AEPBS;
- Reunir com os encarregados de educação dos alunos da turma no início do ano letivo e após o final de cada período;
- Coordenar as atividades previstas no Projeto de Promoção da Educação para a Saúde (PPES);
- Proceder a averiguações necessárias e aplicar as medidas disciplinares, no âmbito das suas competências, relativas a situações disciplinares da turma;
- Gerir o processo individual de cada aluno, bem como responsabilizar-se pelo acesso aos dados nele constantes;
- Verificar o correto registo na plataforma digital própria;
- Apresentar ao Diretor, no final de cada ano letivo e através do respetivo Coordenador, um relatório crítico do trabalho desenvolvido ao longo do ano;
- Representar a turma em todos os atos de qualquer índole para as quais sejam convocados pelo Diretor ou quem as suas vezes fizer.
O Diretor de Turma de cursos profissionais tem, ainda, as seguintes competências:
- informar os docentes e controlar a reposição de horas de aulas a faltas justificadas
O Conselho de Diretores de Curso Profissional é constituído por todos os Diretores de Curso e Assessores de Curso Profissional, e pelo Coordenador das Ofertas Qualificantes.
Este Conselho é presidido pelo Coordenador das Ofertas Qualificantes, e reúne, pelo menos, três vezes ao longo do ano letivo para articular o trabalho entre os diferentes cursos e uniformizar, dentro do possível, procedimentos e materiais em uso.
O Conselho de Mediadores é constituído por todos os Mediadores dos Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) e pelo Assessor do Diretor.
O Coordenador do Conselho de Mediadores é nomeado pelo Diretor, para um mandato de quatro anos, sob proposta de todos os mediadores, o qual exercerá, cumulativamente as duas funções.
O Coordenador cumpre as competências que são cometidas aos Coordenadores de Diretores de Turma do Ensino Básico e Secundário, de acordo com a natureza específica dos cursos coordenados, bem como as que resultam da legislação em vigor e do presente regulamento.
Os Mediadores dos Cursos EFA são nomeados, anualmente, pelo Diretor, no início de cada ano escolar, e terão as competências que lhes são conferidas pela lei e pelo Regulamento Interno do AEPBS.